O POMARES constitui-se num sub condomínio, a ser implantado na Gleba 02-B, sendo integrante do Condomínio Busca Vida por sua natureza, vinculado à sua estrutura, à sua funcionalidade, às suas normas e aos respectivos direitos e obrigações.
Ao se tornarem proprietários das Unidades Autônomas do POMARES estes passam a ter direitos e deveres relativos à utilização das áreas, instalações e equipamentos comuns do Condomínio Busca Vida, sendo então considerados Coproprietários.
O cadastramento só poderá ocorrer após a instalação do Condomínio POMARES, prevista para janeiro/23, bem como a transferência de propriedade da Unidade Autônoma, quando então serão cobrados aos novos proprietários taxas condominiais e IPTU. Perante o Condomínio Busca Vida, até a data supra, o proprietário da Gleba 02-B é a Prado Valladares.
Conforme consta do Regimento de Implantação, uma vez emitido o “Habite-se” pelo órgão Municipal competente será convocada a Assembleia Geral de Constituição do POMARES para instalação do Condomínio, que terá como pauta a ratificação da Convenção Condominial constante do Registro de Incorporação, a eleição da Administração e do Conselho Consultivo e Fiscal, e a aprovação do orçamento provisório para o início do funcionamento do Condomínio POMARES.
A Unidade Autônoma estará à disposição do Cliente a partir da obtenção do Alvará de Construção (Habite-se) das obras de infraestrutura, desde que esteja quite com suas obrigações e compromissos para com a Prado Valladares, conforme definido no Contrato Promessa Compra e Venda.
A Unidade Autônoma estará à disposição do Cliente a partir da obtenção do Alvará de Construção (Habite-se) das obras de infraestrutura, desde que esteja quite com suas obrigações e compromissos para com a Prado Valladares, bem como tenha assinado instrumento de confissão de dívida relativo à parte do preço não integralmente satisfeito até a data da entrega ou a constituição da alienação fiduciária, conforme definido no Contrato Promessa Compra e Venda.
Não, pois não há área de marinha no empreendimento.
Valor estimado de R$ 555,89 por Unidade Autônoma
Fonte: Administradora Gold – setembro/2020
Valor estimado de R$ 401,95 por Unidade Autônoma, compreendendo: Taxa de custeio, Fundo de Reserva e Taxa de Proteção ao Meio Ambiente.
Fonte: Administração do Condomínio Busca Vida – setembro/2020.
Não há como ter esse valor no momento, pois, a Prefeitura trata de forma particularizada.
Em 2021, enquanto Gleba 02-B, a contribuição anual foi R$ 59.439,35.
O acesso à praia é livre e aberto a todos, inclusive não condôminos, com controle na Portaria do Condomínio Busca Vida. Há passagens livres para a praia, dentro do Condomínio Busca Vida, entre glebas ao longo da costa.
Não, o POMARES constitui-se num Condomínio Urbanístico Privado, com 52 (cinquenta e duas) unidades autônomas destinadas ao uso residencial.
Conforme Legislação Urbanística vigente do Município de Camaçari trata-se da divisão de imóvel em unidades autônomas destinadas à edificação, às quais correspondem frações ideais das áreas de uso comum dos condôminos, sendo admitida a abertura de vias de domínio privado e vedada a de logradouros públicos internamente ao perímetro do condomínio.
Nota: Lei 866/2008- PDDU Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Código Urbanístico e Ambiental do Município de Camaçari e Lei Complementar No 913/2008 Código Urbanístico e Ambiental do Município de Camaçari)
Conforme Legislação Urbanística vigente do Município de Camaçari, Lei Complementar n° 913/2008, os lotes deverão adotar a dimensão mínima de 5,00m (cinco metros) para a testada principal.
Aproximadamente 100 mil m².
Aproximadamente 23 mil m² | APA de Joanes – Ipitanga
O acesso ao rio, dentro do POMARES é restrito a serviços de manutenção e manejo ambiental, pois, em se tratando de APP (Área de Preservação Permanente) não são permitidas trilhas ou quaisquer outros usos.
Não, devido à distância física dos lotes para com o Rio qualquer odor causado não alcançará as Unidades Autônomas.
Aproximadamente 17 mil m², composta por: Espaço Social, Espaço Infantil, 06 Praças de Vivências, Praça dos Esportes, 500m de Ciclovia, 1,4 km de Trilhas Naturais, 1,9 km de Vias Compartilhadas, Academia (Sala de Ginástica e Musculação) e Portaria com Sistema de Segurança 24h.
A principal via de penetração tem 10,00m de largura e as demais vias locais tem 9,00m de largura, para circulação de veículos e pedestres.
O revestimento das vias será em pavimento pré-moldado articulado de concreto, drenante, com desenhos em cores diferentes para disciplinamento dos espaços de veículos e pedestres.
Sim, nos locais demarcados. Preferencialmente a Unidade Autônoma deverá absorver e acomodar os veículos que se destinam à sua estadia dentro da sua área privativa de uso exclusivo, com acesso interno à Unidade.
Não.
Não, o empreendimento POMARES não será entregue com clube e piscina coletiva.
Aproximadamente 60 mil m². Composta por 52 Unidades Autônomas (UA).
Área UA: a partir de 1.000m²
Serão entregues os Terrenos em Bruto, ou seja, em seu estado natural. Serão entregues demarcados, sem fechamento, conforme sua morfologia e, portanto, em cotas variáveis. Para assegurar distância do nível máximo do lençol d´água (lençol freático) existente, quando necessário poderão ocorrer correções com movimentos de terra.
Todas as Unidades Autônomas serão entregues a partir da cota de nível 4,0m.
Os limites para a Av. Mico Leão, bem como para a APP – Área de Preservação Permanente que margeia a ciclovia são de responsabilidade da Prado Valladares com uma tipologia que impeça a passagem de animais de médio e grande porte.
O fechamento será responsabilidade do proprietário, não podendo avançar sobre as áreas comuns e/ou de vizinhos.
Cercas vivas e muros. A estrutura e altura das cercas vivas estão especificadas no Regulamento de Uso e Ocupação. Os muros só poderão ser edificados nos trechos definidos na planificação urbanística do POMARES, respeitando as alturas definidas no Regulamento de Uso e Ocupação.
As cercas vivas poderão ser estruturadas com tela, conforme Regulamento de Uso e Ocupação.
Não haverá padrão de construção definido. As edificações poderão ser feitas com livre concepção arquitetônica. O que existe são parâmetros urbanísticos estabelecidos no Regulamento de Uso e Ocupação complementar a Legislação Urbanística do Município de Camaçari.
São regras sobre forma de ocupação, afastamentos, larguras, alturas, permeabilidade e orientações/restrições específicas.
Não, depende do percentual de permeabilidade do material aplicado ao pavimento.
Sim, pois é pavimentada com material estanque.
Conforme definição na planificação urbanística do POMARES o acesso de veículos às Unidades Autônomas está sugerido nas áreas de “cul de sac” (onde estão as rotatórias) e “racks” de medidores de instalações em geral, e onde se permite estacionamento de veículos nas áreas de recuos, diretamente a partir das vias.
Os proprietários poderão solicitar o Alvará de Construção à Prefeitura do Município, conforme previsto no Artigo 142 §2º após a instalação do Condomínio POMARES, prevista para janeiro/23, bem como a transferência de propriedade da Unidade Autônoma.
Sim, o empreendimento tem Autorização para Supressão de Vegetação, conforme Portaria INEMA – 18.697/ 2019, válida pelo prazo de 2 (dois) anos, englobando as áreas comuns e o sistema viário do POMARES.
Não, a licença de supressão de vegetação do POMARES engloba apenas áreas comuns. Caberá a equipe técnica contratada pelo proprietário, com base em seu projeto arquitetônico, analisar se será necessário ou não a solicitação de licença para corte e/ou poda aos órgãos competentes.
A Unidade Autônoma POMAR 001/UA-A00 não está à venda no momento, constituindo-se numa área privada, em reserva.
Há intenção de apresentar aos condôminos, por ocasião da Reunião de Instalação do Condomínio, a possibilidade de ocupação, pelos condôminos, em formato jurídico a ser definido.